O réu teria cometido o crime para satisfazer seu sentimento de posse em relação à vítima, que não queria voltar a ter um relacionamento com ele.
Um homem, que tentou matar uma mulher, após ela não aceitar reatar o relacionamento com ele, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão é do Tribunal do Júri de Samambaia (DF).
No dia 23 de maio de 2011, por volta das 9h, o acusado desferiu golpes de faca contra a namorada, causando-lhe lesões. O crime não se consumou, pois policiais militares compareceram ao local do crime e impediram que ele aplicasse outros golpes. Além disso, a moça recebeu atendimento médico de emergência, o que evitou a sua morte. O réu, ao praticar o crime, se prevaleceu das relações domésticas, agindo com violência, para satisfazer seu sentimento de posse em relação à vítima.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ingressou com ação penal contra o indiciado, imputando a prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe. No entanto, o Tribunal desclassificou o crime para lesões corporais de natureza grave, prevista na lei penal em seu artigo 129, §1º, inciso I do Código Penal.
Processo nº: 2011.09.1.011363-5
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759