|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.10  |  Diversos   

Homem que tentou entrar armado em baile prestará serviços comunitários

Foi negado provimento ao recurso interposto por um homem condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de armas, substituída posteriormente por prestação de serviços comunitários e multa. O acusado foi flagrado na portaria de um clube denominado “Bailão do Zé Camilo” portando um revólver de forma irregular. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC confirma sentença da Comarca de Camboriú.

Em sua apelação, o réu postulou absolvição em razão de a arma não lhe pertencer. Ele afirmou que um amigo havia lhe pedido que levasse o armamento ao local da festa, em troca do ingresso e de um litro de refrigerante. A Câmara não entendeu dessa maneira.

“Igualmente, a circunstância de o réu portar a arma por apenas alguns segundos e a pedido de terceiro, como aludiu a defesa, em nada lhe socorre, já que a situação examinada cuida de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, ou seja, aquele que se configura pelo simples enquadramento da ação em um dos verbos descritos no tipo penal repressor, pouco importando o tempo em que o agente teve em mãos o instrumento bélico”, anotou o magistrado ao negar o pleito. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.036266-4)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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