|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Trabalhista   

Homem que se acidentou em obra receberá aposentadoria por invalidez

O acidente ocorreu durante a construção de uma obra. O pedreiro teve que amputar parte da mão, o que lhe causou incapacidade total e permanente para o trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez a um pedreiro que teve quatro dedos da mão amputados em um acidente de trabalho.

Segundo o autor, o fato ocorreu durante a construção de uma obra que lhe causou incapacidade total e permanente para o trabalho. Por esse motivo, pediu a concessão da aposentadoria por invalidez. Sentença da Comarca de Dracena julgou a ação procedente e condenou a autarquia a pagar o benefício. Inconformada, o instituto apelou da decisão e alegou a inexistência de incapacidade, sendo possível a reabilitação do pedreiro.

O desembargador João Negrini Filho entendeu que a decisão de primeira instância tem de ser mantida. "É evidente que a sequela descrita não seria superada por reabilitação que pudesse garantir a subsistência do segurado, o que indica a pertinência da concessão de aposentadoria por invalidez", afirmou em seu voto.


Apelação nº 0003655-49.2009.8.26.0168

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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