|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.14  |  Dano Moral   

Homem que perseguiu ex-companheira deve indenizá-la

Devido o fim do relacionamento, o homem passou a perseguir a autora, que sofreu alterações no comportamento psicológico, bem como desequilíbrio em seu bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento.

Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por constrangimentos causados após o término do relacionamento. Com a intenção de reatar, ele teria perseguido e intimidado a mulher, praticado assédio moral por meio de pichação de muros, afixação de cartazes e mensagens por celular e carro de som.

A decisão, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve sentença da Comarca de São Carlos para determinar que o réu pague R$ 10 mil de indenização pelos danos morais, mantenha distância de pelo menos 200 metros da autora e retire todos os anúncios e pichações.

Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, "não há dúvida de que a sucessão de atos praticados pelo requerido provocaram alterações no comportamento psicológico da autora, causando-lhe desequilíbrio em seu bem-estar diante da insegurança, humilhação e constrangimento sofridos. Conclui-se que a sentença recorrida analisou corretamente as questões postas em julgamento mediante criteriosa avaliação do conjunto probatório, conferindo à causa a mais adequada e justa solução".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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