|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Dano Moral   

Homem que perdeu a visão durante agressão será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital - Norte da Ilha, que condenou um homem ao pagamento, em benefício de um cidadão, de R$ 1  mil, referentes a tratamento dentário e prótese ocular; de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário-mínimo vigente na data do pagamento, obrigação que deverá perdurar até que a vítima, possivelmente, recupere a visão em seu olho esquerdo; e de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais.

No dia 7 de maio de 2003, por volta da meia-noite, o autor estava a caminho de sua casa quando, em frente à Elase (Associação dos Empregados da Eletrosul), foi agredido fisicamente pelo réu que, com uma pedra nas mãos, desferiu vários golpes em seu rosto. Por conta das lesões, o homem teve o olho esquerdo perfurado, a região orbital e a mandíbula esquerda fraturadas, além da perda e deslocamento de dentes.

O réu, em contestação, sustentou que não estava no local dos fatos. Argumentou, também, que há contradição entre a inicial e a ação penal contra ele movida, já que a vítima afirma ter sido agredida no dia 7 de março de 2003, por volta da meia-noite, e no boletim de ocorrência consta a data de 14 de março de 2005, à 1h. Por fim, aduziu que é um absurdo o pedido de pensão mensal de um salário-mínimo, pois o autor, de acordo com os documentos acostados aos autos, ficou com deformidade permanente, mas não com incapacidade para o trabalho.

“Até que o apelado venha a se reestabelecer, faz ele jus a uma pensão mensal, que, no caso, como não percebia remuneração fixa, deve corresponder a um salário-mínimo, como bem ponderou o juiz a quo”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

Por fim, o magistrado concluiu que não se tem dúvida de que, no caso, a vítima sofreu profundos prejuízos de ordem psíquica, já que as agressões cometidas pelo apelante ocasionaram a cegueira do olho esquerdo e a perda de vários dentes. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.035524-3)




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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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