|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.18  |  Dano Moral   

Homem que ofendeu ex-esposa em seu local de trabalho é condenado por danos morais em Santa Catarina

Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros.

 

A 2ª Câmara de direito civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a sentença de indenização por danos morais, no valor de 4 mil reais, em favor de uma mulher que sofreu ofensas do ex-marido em seu ambiente de trabalho. Ele teria comparecido na escola de idiomas onde a ex-companheira trabalhava como recepcionista e proferido palavras vexatórias na frente de alunos, pais e colegas de trabalho, o que teria abalado sua honra e imagem perante terceiros.

Em sua defesa, o réu disse que os fatos narrados são inverídicos, e o que realmente aconteceu foi apenas uma discussão "recíproca e acalorada" entre as partes. Ele confessou que usou palavras como "louca" e "sem-vergonha" e o fez por estar preocupado com a alimentação dos filhos. Segundo os autos, a discussão iniciou pelo suposto relato de um dos filhos de que a mãe os teria alimentado com carne suína que encontrara no lixo.

O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou depoimentos e prova testemunhal aptos a demonstrar o abalo psíquico suportado pela autora e a repercussão negativa em seu trabalho, com dano à imagem e honra diante das ofensas a ela dirigidas. "Não obstante, o modo como ocorreu a discussão trouxe consequências negativas para a autora, que foi ofendida em seu local de trabalho acerca de fatos supostamente ocorridos em sua seara pessoal", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSC

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