|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.12  |  Consumidor   

Homem que nunca foi correntista bancário é indenizado por ter seu nome em cadastro de inadimplentes

Posto de combustíveis aceitou cheque com assinatura falsa, e serviço de proteção ao credito não notificou o autor da inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores.

Alterada sentença de 1º Grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC realizou a reforma sentencial.

Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o estabelecimento pedisse documentos para conferência dos dados.

A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2007.009200-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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