|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.13  |  Consumidor   

Homem que não recebeu passagem aérea comprada via site receberá indenização de empresa

Conforme a juíza, "não há como se negar, que realmente houve falha por parte da requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no respectivo dia".

Um homem deverá receber indenização, a título de danos morais, da TAM Linhas Aéreas S/A. Segundo o homem, a empresa teria se negado a entregar uma passagem comprada pelo site com milhagem do programa Multiplus. A decisão é da juíza de Direito, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 1ª vara do JEC da capital paulista.

Na audiência de instrução e julgamento a companhia aérea apresentou sua defesa alegando ilegitimidade de parte, pois a compra e venda do bilhete teria sido intermediada pelo site Decolar.com.

A juíza desacolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, pois ficou comprovado que as passagens não foram adquiridas pela Decolar e sim diretamente da TAM. "Não há como se negar, que realmente houve falha por parte da requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no respectivo dia".

Além disso, a magistrada ressaltou que a defesa da TAM sequer apresentou contestação específica para o caso, "contestando apenas genericamente os pedidos e deixando de demonstrar que a passagem não tenha sido efetivamente adquirida pelo autor".

Diante disso, e considerando que ficou comprovada a violação de um direito subjetivo, a juíza condenou a TAM a pagar R$ 2.630,14 ao advogado.

Processo: 0079623-93.2012.8.26.0002

Fonte: Migalhas

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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