Conforme a juíza, "não há como se negar, que realmente houve falha por parte da requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no respectivo dia".
Um homem deverá receber indenização, a título de danos morais, da TAM Linhas Aéreas S/A. Segundo o homem, a empresa teria se negado a entregar uma passagem comprada pelo site com milhagem do programa Multiplus. A decisão é da juíza de Direito, Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 1ª vara do JEC da capital paulista.
Na audiência de instrução e julgamento a companhia aérea apresentou sua defesa alegando ilegitimidade de parte, pois a compra e venda do bilhete teria sido intermediada pelo site Decolar.com.
A juíza desacolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, pois ficou comprovado que as passagens não foram adquiridas pela Decolar e sim diretamente da TAM. "Não há como se negar, que realmente houve falha por parte da requerida ao vender passagem e não possibilitar o embarque do autor no respectivo dia".
Além disso, a magistrada ressaltou que a defesa da TAM sequer apresentou contestação específica para o caso, "contestando apenas genericamente os pedidos e deixando de demonstrar que a passagem não tenha sido efetivamente adquirida pelo autor".
Diante disso, e considerando que ficou comprovada a violação de um direito subjetivo, a juíza condenou a TAM a pagar R$ 2.630,14 ao advogado.
Processo: 0079623-93.2012.8.26.0002
Fonte: Migalhas
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759