|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.06.11  |  Diversos   

Homem que foi atropelado pelo rival será indenizado

A vítima de um atropelamento em São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas Gerais, deve receber R$ 12.603 de indenização por danos materiais e morais. Um aposentado atropelou o autor a poucos metros do bar onde os dois haviam discutido, e não prestou socorro.

O aposentado chegou ao bar com a mulher do autor, que trabalha como pedreiro, e os dois começaram a discutir. Segundo testemunhas, o aposentado chegou a ameaçar "passar com o carro por cima do pedreiro". Ao sair do bar e dirigir-se para sua casa, caminhando próximo ao meio fio, foi atropelado pelo aposentado. Ele alegou em juízo que sofreu danos morais e lesões físicas e que teve que se afastar do serviço.

O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso, Osvaldo Medeiros Néri, condenou o aposentado a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais mais R$ 2.603 por danos materiais, referente a dois meses de salário e despesas médicas. O aposentado recorreu da decisão afirmando que o pedreiro se jogou contra seu veículo, causando, ele próprio os danos alegados.

O desembargador Lucas Pereira, da 17ª Câmara Cível do TJMG, votou pela manutenção da sentença. Ele considerou que a tese do aposentado era inverossímil por ser totalmente contrária ao instinto de autopreservação inerente ao ser humano. "Não é crível que o autor da ação tenha se atirado contra o carro, agindo com culpa exclusiva pelas suas lesões, como tenta fazer crer o réu", afirmou o magistrado.(Processo nº: 0924671-49.2008.8.13.0647)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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