|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Trabalhista   

Homem que ficou surdo ao longo da carreira será indenizado

O trabalhador alegou que, para desempenhar seu trabalho, necessitava de percepção auditiva plena e, em razão disso, deixou de utilizar os protetores auriculares.

Um homem que trabalhou por 16 anos como manobrista de balsa fluvial de travessia para o Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura) e que, em função do ruído ininterrupto do motor, acabou com perda da audição bilateral, irá receber indenização de R$20 mil, por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O trabalhador alegou que, para desempenhar essa função, necessitava de percepção auditiva plena e, em razão disso, deixou de utilizar os protetores auriculares, pois estes abafavam os sons, impedindo a comunicação com os demais tripulantes e o acompanhamento do funcionamento da maquinaria. Uma perícia médica judicial constatou a moléstia profissional pela exposição aos decibéis nocivos. 

A autarquia, segundo os magistrados, não comprovou que tivesse fornecido protetores auditivos específicos, ou que fiscalizasse o uso por parte do autor, embora insistisse que ele não usava por que não queria.
  
Da leitura dos autos, depreende-se que os ouvidos humanos suportam a exposição ao ruído em questão por, no máximo, 10 anos (8h diárias). O requerente trabalhou 16 anos na função, com esta carga horária e, na época da aposentadoria, por invalidez, já possuía 59 anos de idade. O desembargador Nelson Schaefer Martins, que relatou a matéria, observou que a perda da audição provocou abalo moral no impetrante, pois afetou o seu sentimento de auto-estima.  "(Os ruídos) provocaram-lhe a perda de um dos sentidos essenciais ao bom convívio social e frustração ao exercício de atividades cotidianas[...]", assinalou. A decisão foi unânime.

Processo nº: AC 2010.028889-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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