|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Diversos   

Homem que ficou preso por anel ao descer de ônibus receberá indenização

O motorista do coletivo seguiu viagem antes que o passageiro conseguisse se soltar, o que lhe causou grave ferimento no quarto dedo da mão esquerda.

A empresa Biguaçu Transportes Coletivos Administração e Participações Ltda. terá que indenizar um passageiro que teve a sua aliança presa em objeto na porta do ônibus. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC fixou o valor da indenização em R$ 19 mil, por danos morais e R$ 7 mil, a título de danos materiais.

O passageiro afirmou que, em setembro de 1995, ao descer de um ônibus que fazia a linha Centro-Shopping Itaguaçu, sua aliança prendeu-se em um objeto na porta do coletivo. O motorista seguiu viagem antes que ele conseguisse se soltar, o que lhe causou grave ferimento no quarto dedo da mão esquerda. O autor disse, ainda, que ficou hospitalizado por quase 2 meses.
 
Condenada em 1º Grau, a empresa apelou ao Tribunal. Sustentou que o rapaz disse que o acidente ocorreu em ônibus de propriedade da empresa Emflotur e, como consta no boletim de ocorrência, não há qualquer referência a veículo de sua propriedade.

Para o relator da matéria, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a confusão de empresas – Emflotur e Biguaçu – foi esclarecida após um ofício do Deter, que afirmou que a linha Centro-Shopping Itaguaçu é operada pela Biguaçu Transportes Coletivos. "Se naquela região somente a Biguaçu oferecia a linha Centro-Shopping-Itaguaçu, evidente que os fatos ocorreram em coletivo de sua propriedade. Assim, em que pese toda a confusão dos nobres assistentes judiciários, não pode o rapaz ser prejudicado, porque foi possível esclarecer que o sinistro ocorreu no desembarque de um dos coletivos da empresa Biguaçu […]", finalizou. (Apelação Cível n. 2007.052454-9).

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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