|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.13  |  Dano Moral   

Homem que ficou preso em elevador será indenizado

De acordo com os autos, o autor ficou trancado por mais de uma hora, tendo que gritar por socorro e sendo resgatado por bombeiros.

O condomínio do Centro Profissional Prima e a Elevadores Ideal deverão indenizar, em R$ 1,8 mil, a título de danos morais, um homem que ficou preso no elevador do edifício. A decisão é do juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, o impetrante ficou trancado por mais de uma hora no prédio comercial, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia. Ele precisou gritar para pedir ajuda e foi socorrido pelos bombeiros. Na ação de reparação de danos, que teve início no 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, ele afirmou que se sentiu abalado em sua integridade psicológica.

Com a decisão, a 1ª Turma negou provimento ao recurso dos réus e manteve sentença do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, que os condenou a indenizar o autor. "O alegado dano moral restou configurado, não se tratando de mero aborrecimento, devendo, portanto, ser indenizado, como preceitua o art. 6º, VI do Código de Defesa do consumidor", afirmou o juiz.

Processo nº: 0014666-10.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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