|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.10  |  Diversos   

Homem que cometeu agressão é considerado inapto para ser investigador policial

O mandado de segurança impetrado por um concursando contra atos praticados pelo diretor da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e pelo presidente da Comissão de Concurso da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ. Eles recusaram a posse do autor da ação no cargo de investigador policial.

O autor foi considerado inapto na fase de investigação social do concurso, por constar a instauração de um processo criminal contra ele. Quanto ao ocorrido, esclareceu que seus colegas de academia de ginástica se envolveram em uma briga, e que ele apenas tentou apartar os envolvidos.

Em suas informações, o diretor da Acadepol destacou que a avaliação social é legítima e está prevista no edital do concurso. Asseverou, também, que a jurisprudência confirma seus argumentos, e que o registro penal é desabonador e inconciliável com o futuro exercício da função pública.

“Da análise do inquérito policial acostado aos autos, verifica-se que o apelante, professor da academia de ginástica Atitude, esteve envolvido em atos de violência que feriram de forma grave a vítima, que ficou desacordada e teve várias fraturas nos ossos da face”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que, ao considerar o candidato inapto, este teve a análise criteriosa dos integrantes da Comissão do Concurso, os quais são pessoas capazes de determinar quais indivíduos possuem condições de desempenhar o cargo de servidor da segurança pública. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.008391-9)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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