|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.13  |  Criminal   

Homem que ateou fogo em casa para assustar companheira tem pena majorada

O aumento da pena, em seis meses, é explicado pelo fato de a condenação inicial não cumprir os objetivos da punição.

Um homem que colocou fogo na própria casa com o intuito de aterrorizar a companheira e seus filhos, com quem tinha convivência conturbada, teve a sua pena elevada pela 4ª Câmara Criminal do TJSC.Condenado inicialmente a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, o réu teve a pena fixada pelo Tribunal em cinco anos e quatro meses.

De acordo com o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da apelação interposta pelo Ministério Público, a reprimenda original é insuficiente para alcançar os objetivos da condenação - retribuição punitiva, adaptação social e prevenção de novos delitos -, principalmente porque, conforme fez questão de assinalar, o homem é reincidente em crimes dolosos contra a vida e possui antecedentes criminais.

"São circunstâncias que demandam maior rigor na aplicação da pena, a fim de que haja proporcionalidade entre a conduta do acusado e a resposta estatal, (...) observado o princípio da individualização da pena e (...) as finalidades da reprimenda, dentre elas desestimular a prática de novos delitos", anotou o relator.

O crime em questão ocorreu em comarca da região central do Estado. A casa das vítimas ficou completamente destruída. Por sorte, não houve feridos. A decisão pela majoração da pena foi unânime.

Apelação Criminal: 2013.036888-5

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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