Um homem foi condenado pela 19ª Câmara Cível do TJRJ a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, mãe e filho. A mãe deixou seu filho de 11 anos no playground de um prédio em Niterói (RJ), para a festa de aniversário de uma amiguinha. Por volta das 22h30, recebeu um telefonema do filho, que chorava e pedia que fosse buscá-lo, pois um adulto o tinha agredido. Quando chegou ao local, a autora encontrou a criança muito abalada, com um galo na cabeça, arranhões e hematomas. Ela confirmou o fato junto aos demais presentes na festa e decidiu ir à Delegacia Policial, onde registrou ocorrência e, no dia seguinte, realizou o exame de corpo de delito, que deu positivo para lesões.
Em sua defesa, o homem alegou que algumas crianças as quais estavam desacompanhadas dos pais estavam realizando brincadeiras inapropriadas, causando muitos inconvenientes, e que apenas aproximou-se delas para impedir que estourassem os balões que ornamentavam a festa. Completou dizendo que não são verdadeiras as declarações da mãe do menor e que, por ser pai de um menino de quatro anos de idade, jamais iria agredir uma criança.
Segundo consta no processo, o réu também teria agredido outras crianças presentes ao evento e, após o fato, teria se retirado da festa.
(Nº do processo: 0019306-03.2007.8.19.0002)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759