|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.15  |  Dano Moral   

Homem que agrediu idoso é condenado a indenizá-lo

O autor relatou que estava dentro do carro com sua companheira quando o agressor se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio, acreditando que estava sendo agredida. Mesmo diante da negativa, o homem o agrediu violentamente até que desmaiou, sendo necessária sua remoção pelo corpo de bombeiros.

Um homem foi condenado a pagar danos materiais, morais e lucros cessantes a um idoso vítima de agressão. A decisão foi da 6ª Câmara de Direitos Privados do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor relatou que estava dentro do carro com sua companheira quando o agressor se aproximou e perguntou se ela precisava de auxílio, acreditando que estava sendo agredida. Mesmo diante da negativa, o homem o agrediu violentamente até que desmaiou, sendo necessária sua remoção pelo corpo de bombeiros.

O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, entendeu que ficou clara a inexistência de justo motivo para as agressões, sendo imperiosa a condenação. “Assim, demonstrada a injustificada agressão física e a conduta absolutamente reprovável do réu, caracterizada está a ocorrência de danos morais indenizáveis”, disse.

O magistrado o condenou a restituir R$ 64,69 pelos gastos com medicamentos, além de arcar com tratamento dentário, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. O agressor terá ainda que pagar R$ 8 mil a título de lucros cessantes e R$ 33,9 mil pelos danos morais.

Os desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0007845-11.2008.8.26.0291

Fonte: TJSP

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