|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.12  |  Dano Moral   

Homem preso por erro judiciário será indenizado em um milhão

O homem ficou mais de cinco anos na prisão.

A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.

A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.

"Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu", considerou a desembargadora.

"Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado", concluiu.

Fonte: TRF4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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