|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.13  |  Dano Moral   

Homem preso erroneamente por suspeita de clonagem em moto ganha direito a indenização

O comprador recebeu um item diferente do que adquiriu, por isso, quando teve os seus documentos averiguados pela polícia acabou sendo detido.

Um homem receberá o valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, através de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
 
De acordo com o processo, o porteiro adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em BH. O veículo foi devidamente emplacado e o documento entregue ao porteiro.
 
Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, o homem trafegava pela avenida Vinte e Um de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diverso do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.
 
O motociclista relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada; mas, como não estava com a nota fiscal, ele foi tratado como um marginal e colocado algemado dentro da viatura, ali permanecendo até as 20h, quando então foi conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.
 
Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregado ao homem a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo do cidadão. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.
 
O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação "vexatória, constrangedora e humilhante", pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas, ouvindo toda sorte de comentários dos militares e da população ao redor e depois detido até a madrugada em uma delegacia, misturado a outros marginais.
 
O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.
 
A revendedora recorreu ao TJ, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido por pelo cliente foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares quando da abordagem policial.
 
O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, "esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos".
 
"Pelo contrário", continua, "a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor".
 
Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou "uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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