|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.11  |  Trabalhista   

Homem obtém acordo de R$ 2 mi com empresa de agronegócio

O empregado conseguiu provar que era trabalhador rural.

Um trabalhador rural fechou acordo de R$ 2.179.209,32 com uma empresa do ramo de exploração e comercialização de cana-de-açúcar e demais cereais "in natura". A decisão foi do TRT15.

O processo durou dez anos. A empregadora ainda ficou responsável pelo recolhimento do imposto de renda, dos honorários periciais contábeis, no valor de R$ 8 mil, e dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00. 

O empregado já havia conseguido, em recurso, ao longo do processo, provar que era empregado rural e reformar a sentença de origem, afastando a prescrição decretada pelo Juízo de 1º Grau referente ao contrato de outubro de 1975 a setembro de 1997, e ainda a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, de janeiro de 1978 a junho de 2000.

Nº. do processo não informado.

Fonte: TRT15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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