|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.10  |  Consumidor   

Homem negativado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizado

A rede de lojas Casas Bahia Ltda. terá que indenizar em R$ 10 mil reais um cliente inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito na cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Ele nunca foi cliente do estabelecimento varejista e jamais esteve no Estado. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Barra Velha.

Em contestação, a empresa alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, afirmou que o cliente com o mesmo nome da vítima financiara um carro, e que no momento da transação foram tomadas todas as cautelas, sem haver qualquer irregularidade, motivo pelo qual não há por que indenizá-la.

Quanto à preliminar, o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, lembrou que o magistrado pode tomar a decisão no momento em que existirem provas consistentes nos autos, como no caso em discussão.

“Ainda que fosse possível reconhecer uma das teses apontadas pela defesa, é nítida a falha da empresa ré, que tinha o dever de conferir a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante, bem como a veracidade dos dados que indicou para registro no rol de maus pagadores”, anotou o relator, ao negar também o mérito. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.059472-8)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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