|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.12  |  Diversos   

Homem mantido preso indevidamente por falha de sistema deve ser indenizado

O sistema informatizado da polícia acusavamandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução de alimentos e por isso o autor ficou três dias detido, até que se comprovasse a falha, pois o processo estava extinto devido acordo entre as partes.

A sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar homem que ficou preso indevidamente por três dias, em razão de falha no sistema de informações da Polícia Militar, foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSP.De acordo com a petição inicial, o autor foi preso pela PM pelo fato do sistema informatizado da corporação acusar a existência de mandado de prisão em aberto, relacionado a um processo de execução de alimentos. Por esse motivo, ficou três dias preso, até que se comprovasse falha no sistema, uma vez que o processo já havia sido extinto, em decorrência de acordo entre as partes.

Por isso, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, julgada procedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para condenar a Fazenda Estadual ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos sofridos. Sob a argumentação de que eventual falha no sistema é imprevisível e inevitável, a Fazenda apelou, visando à reforma da sentença.

O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo desembargador Francisco Bianco, relator do recurso. Para ele, "o Estado foi negligente no dever de manter atualizados os dados de extrema importância para a vida dos cidadãos, e essa conduta ilícita praticada pela Administração Pública é passível de indenização. Os critérios utilizados para a fixação da indenização foram bem ponderados pelo Órgão Jurisdicional de primeiro grau, que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, comportando, de um lado, o sofrimento suportado pelo demandante, e, de outro, punindo a conduta ilícita praticada".

Com base nessas considerações, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida "por seus próprios e jurídicos fundamentos".

Apelação nº 0162078-63.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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