Um homem será indenizado por ter seu nome mantido no Serasa, mesmo após ter pagado suas dívidas. O TJSC condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.
A instituição bancária incluiu o autor no cadastro do Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. O reclamante havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759