|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.11  |  Consumidor   

Homem mantido na Serasa após ter pagado conta duas vezes recebe indenização

Um homem será indenizado por ter seu nome mantido no Serasa, mesmo após ter pagado suas dívidas. O TJSC condenou o Banco Simples S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A 3ª Câmara de Direito Civil majorou a quantia estipulada em 1º grau - R$ 3 mil.

A instituição bancária incluiu o autor no cadastro do Serasa, por conta de uma dívida no valor de R$ 294,30. O reclamante havia quitado o débito no dia do vencimento, mas o banco continuou a cobrá-lo. O cliente, então, fez um segundo pagamento da mesma parcela, mas seu nome permaneceu no rol de inadimplentes.


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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