|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.10  |  Trabalhista   

Homem indenizará gerente por ofendê-lo diante de funcionários e clientes

Um consumidor foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil em favor do gerente do Bar e Restaurante Chaplin, em Balneário Camboriú. No início de 2005, já no final do expediente, o réu da ação estava com amigos no local e propôs pagar a conta em valor superior com cartão de débito, para receber o troco em dinheiro. O autor recusou o pedido, pois o caixa já estava fechado, mas ofereceu R$ 50 como empréstimo. O réu sentiu-se ofendido e deixou o local. A decisão é do TJSC.

No dia 6 de maio, em conversa com os funcionários do bar, o cliente proferiu palavras de baixo calão contra o gerente, e no dia 20 foi novamente flagrado por um funcionário, repetindo as calúnias e injúrias, desta vez diante de clientes que estavam em uma das mesas. O réu argumentou que não há qualquer prova contundente de que o ato praticado é de sua autoria, motivo pelo qual improcede a ação por ilegitimidade passiva. Asseverou, também, que não possui cartão e reconheceu que houve, sim, um contratempo com o autor, mas não da forma alegada na exordial.

“A situação ocorrida na hipótese não pode ser entendida como fato corriqueiro na sociedade, como quer fazer crer o apelante. Conforme todo o narrado, as ofensas sofridas pelo apelado no seu ambiente de trabalho possuem o condão de causar transtornos na esfera moral da pessoa”, considerou o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Balneário Camboriú, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 3,5 mil. (Ap. Cív. n. 2008.045261-2)




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Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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