|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.12  |  Diversos   

Homem humilhado por ter se negado a casar não será indenizado

O autor afirma que, devido à recusa, começou a ser discriminado pelos bispos de sua igreja, tendo sido chamado de doente mental e sofrido agressões físicas.

A Associação Brasileira D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias não deverá indenizar um homem que alega ter sofrido humilhações após recusar-se a se casar. A decisão é do desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovych, da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

 O autor relata que era membro da igreja e que não quis se unir com uma moça, que fazia parte do grupo de fiéis. Devido à recusa, começou a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, tendo sido chamado de doente mental e sofrido até agressões físicas. Diante da negativa em 1ª instância, aduziu que a mesma deveria ser anulada, por não terem sido ouvidas as suas testemunhas e nem as da parte ré.

 A entidade ré, em contrapartida, argumentou que jamais houve qualquer intenção de alguma solteira que freqüentasse o templo de se casar com o impetrante. Afirmou, ainda, que partiam dele considerações a esse respeito, mesmo sem qualquer correspondência das jovens.

Para o magistrado, o rapaz não tem razão, pois, no momento em que deveria apresentar as testemunhas para oitivas, permaneceu inerte. "Com efeito, da análise acurada dos autos, constata-se que, na assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, o demandante apresentou alegações finais orais, reportando-se à exordial - sem nada dizer acerca da oitiva das demais testemunhas. Portanto, não merece prosperar a argumentação do recorrente, tendo em vista que se manteve inerte durante a fase probatória, tendo, inclusive, requerido o julgamento do feito", concluiu.

Processo nº: 0014463-03.2009.8.19.0203

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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