|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.10  |  Criminal   

Homem espancado durante uma hora por policiais será indenizado pelo Estado

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de homem espancado durante uma hora por policiais. A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou a sentença da Comarca de Blumenau, que havia julgado o pedido improcedente por falta de provas e por considerar que os profissionais agiram no estrito cumprimento do dever legal.

Em 2003, familiares solicitaram à polícia militar que fosse até a residência do autor, que brigava com a esposa e a filha. Quando os agentes chegaram ao local, perceberam que o homem estava embriagado, momento em que lançaram spray de pimenta em seus olhos para imobilizá-lo e começaram a agredi-lo fisicamente.

Segundo a vítima, os militares só pararam as agressões depois de uma hora, quando desmaiou. Por conta do ocorrido, sofreu diversas lesões, entre elas perfuração no intestino. Os acusados, em contestação, afirmaram que a operação policial respeitou os limites da legalidade, uma vez que o autor estava visivelmente embriagado, agressivo e tentara fugir.  No entanto, de acordo com depoimentos da própria família, o homem foi brutalmente agredido pelos policiais, sem que tivesse oferecido qualquer resistência à abordagem.

“Forçoso concluir que há prova suficiente nos autos do excesso praticado pelos agentes da Polícia Militar. Ainda que, no entender do Juiz Auditor da Justiça Militar, não tenha havido prova escorreita do cometimento de crime militar, tanto que os policiais foram absolvidos no processo n. 162/03, é certo que extrapolaram o limite do seu dever legal. Não fosse assim, a vítima não teria sido encaminhada ao hospital”, disse o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Ap. Cív. n. 2010.044647-2 e 2010.044648-9).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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