|   Jornal da Ordem Edição 4.376 - Editado em Porto Alegre em 03.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.15  |  Diversos   

Homem envolvido com drogas deixará casa da mãe

A mulher, que é viúva e doente, era impedida pelo próprio filho de receber contatos de sua cuidadora, além de ter tido bens seus despojados.

Um homem, usuário de drogas, foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Araraquara a deixar a casa onde vive com a mãe idosa.

Segundo a Promotoria, a mulher, que é viúva e doente, era impedida pelo próprio filho de receber contatos de sua cuidadora, além de ter tido bens seus despojados. A ação impetrada pelo Ministério Público relatou ainda que a idosa se apresentava vulnerável e incapaz de se proteger ou de reclamar proteção.

Em sentença, o juiz Marco Aurelio Bortolin decidiu que o homem se retire da residência da mãe e permaneça afastado dela a uma distância de 200 metros em locais públicos e privados.

“O requerido não pode invocar proteção possessória, pois como pessoa adulta e capaz para o trabalho, não pode invocar nenhuma proteção legal para permanecer na casa materna, e mesmo que não exista prova fundada em comportamento violento, não tem o filho adulto o direito de obrigatoriamente compelir a mãe a aceitá-lo em sua residência, mormente se os desentendimentos acarretam a insuportabilidade da vida em comum entre a mãe idosa e seu filho adulto”, anotou o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

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