|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.08.12  |  Diversos   

Homem embriagado morre em acidente e filhos não levam indenização

Condutor colidiu de frente com um ônibus de transporte coletivo que vinha na direção contrária; empresa ré alegou que o falecido, devido ao seu estado etílico, transitava em zigue-zague.

A indenização por danos morais aos filhos de um motorista morto em acidente de trânsito foi negada. Na decisão, mantida pelo TJSC e estabelecida pela Comarca de Lages, o exame de concentração etílica no sangue superou 40 dg/l – quantidade que comumente levaria ao coma alcóolico.

O motorista, altamente embriagado, dirigia pela BR 282, próximo ao Km 200, em Lages, quando colidiu de frente com um ônibus de transporte coletivo que vinha na direção contrária. O acidente resultou na morte do condutor. Os autores alegaram que, independentemente do estado de embriaguez do motorista, o ônibus invadiu a pista contrária, conforme boletim de ocorrência e mapeamento do acidente.

A empresa ré contestou e informou que o acidente somente ocorreu em virtude do excesso de álcool do condutor, que apresentava dosagem de 44,28 dg/l, quando a legislação de trânsito estipula 6 dg/l como a dosagem máxima permitida. Ressaltou, ainda, que o motorista do ônibus somente entrou na outra pista na tentativa de desviar do carro, que transitava em zigue-zague. "O fato de o ponto de impacto ser na pista contrária, por si só não indica que a culpa tenha sido do preposto da apelada, uma vez que os motivos apresentados se mostram relevantes para justificar a razão do acontecimento, qual seja, uma manobra de defesa diante do fato de a vítima estar totalmente embriagada e ziguezagueando na pista de rolamento", finalizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. Os filhos pediam R$ 500 mil a título de indenização da empresa de transportes coletivos. A decisão da 5ª Câmara Civil foi unânime.

Apel. Cível nº: 2012.019514-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro