|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.01.10  |  Dano Moral   

Homem é indenizado por ser confundido com homônimo em cobrança

Um homem vai ser indenizado por danos morais por ter sido confundido com uma pessoa que tinha exatamente o mesmo nome e sobrenome em uma ação de cobrança. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e cabe recurso.

O autor alegou que recebeu uma cobrança do Unibanco AIG Seguros S.A. devido a danos causados por acidente automobilístico. Na ocasião, ele esclareceu que se tratava de um engano, pois nunca se envolvera em acidente de carro. Mas, segundo o autor, mesmo assim foi surpreendido com a citação de uma ação judicial de reparação de danos de uma Vara Cível de Santa Maria, DF.

Ao comparecer à audiência no Fórum de Santa Maria, uma terceira pessoa que tinha o mesmo nome e sobrenome também estava lá, havendo a constatação de que os dois eram homônimos. Na mesma audiência foi corrigido o equívoco entre as partes. O homem confundido entrou com ação contra o Unibanco Seguros, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O Unibanco deixou de comparecer à sessão de conciliação, o que, de acordo com a Lei nº 9.099/95, torna verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Como o réu também não apresentou contestação, o juiz explicou que a condenação é medida que se impõe de acordo a mesma lei.

O magistrado julgou então procedente o pedido e condenou o Unibanco AIG Seguros a indenizar o autor em R$ 1.000,00. De acordo com o juiz, a fixação do valor da indenização deve ser feita mediante o seu prudente arbítrio, e deve ainda evitar o enriquecimento sem causa do autor. (Nº do processo: 2009.05.1.011762-8).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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