|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.13  |  Diversos   

Homem é condenado a sete anos de prisão por roubo em quadra de vôlei

Um homem foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão a ser cumprido no regime semiaberto, por ter assaltado um grupo de rapazes que jogava vôlei numa praça do conjunto residencial, no bairro Rio Madeira, em Porto Velho (RO).

A sentença foi proferida pelo juiz de direito Valdecir Castellar Citon, titular da 2ª Vara Criminal, após sessão de julgamento ocorrida na manhã desta terça-feira (7). O réu poderá recorrer da decisão.

Segundo consta nos autos, no dia 14 de julho de 2008, por volta das 20 horas e 45 minutos, Messias Peres de Lima, utilizando-se de uma arma de fogo, subtraiu para si coisas alheias móveis (aparelhos celulares e dinheiro), mediante grave ameaça.

O Ministério Público também pediu a condenação de um outro acusado que, de acordo com as investigações e depoimentos das testemunhas, estaria dando guarida para ação criminosa, mas as provas não foram suficientes para o Judiciário.

Julgamento

Durante a audiência, o réu negou que tivesse feito o assalto. Disse que não sabia por que estava sendo acusado e alegou que estaria em casa na companhia de sua namorada no dia do crime. O suposto comparsa também negou.

Ao serem ouvidas, as vítimas e testemunhas reconheceram o réu como sendo o autor do roubo, porém, em razão da distância entre a quadra e a rua, não conseguiram identificar o outro rapaz. As vítimas também confirmaram que foi Messias o rapaz que os abordou com um revólver e recolheu os pertences.

O juiz decidiu que, diante das provas policiais e testemunhos das vítimas, não restam dúvidas de que o acusado Messias Peres foi um dos autores do roubo. Quanto ao outro acusado, às vítimas não conseguiram reconhecê-lo, apenas disseram que tinha um rapaz que contribuiu na empreitada criminosa. Sendo assim o melhor caminho é sua absolvição. Valdecir Citon pontuou ainda que o réu Messias Peres não produziu nenhuma prova para comprovar o seu álibi.

Processo n. 0096552-15.2008.8.22.0501

Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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