|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.12  |  Criminal   

Homem é condenado por vender e adulterar armas de fogo

A quantidade e diversidade de aparelhos e munições apreendidas na residência do apelante só reforça a tese acusatória, não prosperando o argumento de que apenas consertava os dispositivos para seus clientes.

Um réu deverá prestar serviços por 4 anos, no total de 1460 horas, à razão de 1h por dia de condenação, pelo comércio e adulteração de armas de fogo. Aposentado, o acusado mantinha em sua casa um depósito de armas, além de fabricá-las, montá-las, desmontá-las e adulterá-las. A condenação da Comarca de Araranguá foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJSC com base no Estatuto do Desarmamento.

Em 18 de janeiro de 2006, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do aposentado, com base em denúncia de envolvimento do réu no referido. No local, foi encontrada uma oficina clandestina, onde ele realizava os procedimentos para posterior comercialização. Foram apreendidas várias armas de diversos calibres para fabricação e conserto. Ele apelou, e pediu a desclassificação do crime de comércio para posse ilegal de armas, com o argumento de falta de provas, já que fora ouvida apenas uma testemunha.

No andamento da ação, foi confirmado que o réu trabalhava como mecânico e consertava armas, para pessoas que lá compareciam sem se identificar. Disse, ainda, que fizera um dispositivo sob uma mesa para esconder as armas por ter medo de ser roubado, como ocorrera em outra ocasião.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu o pedido e observou as apreensões feitas na casa do acusado. "A quantidade e diversidade de armas e munições apreendidas na residência do apelante só reforça a tese acusatória, de que ele efetuava o comércio clandestino de armas, pois ele possuía em sua residência uma oficina em que fabricava, montava, desmontava e adulterava armas de fogo, comercializando-as posteriormente", finalizou. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.

Apel. Crim. nº: 2012.008291-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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