|   Jornal da Ordem Edição 4.519 - Editado em Porto Alegre em 5.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.25  |  Dano Moral   

Homem é condenado por venda de materiais de estudos de cursos preparatórios sem autorização

Um homem foi condenado a indenizar uma empresa de cursos preparatórios para concursos públicos por comercializar materiais de estudos, sem autorização. A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora conta que, em agosto de 2023, entrou em contato com o réu e questionou sobre a venda de materiais preparatórios para concursos públicos de sua propriedade. Na conversa, o réu confirmou que fornecia assinatura ilimitada na plataforma pelo valor de R$ 80. Acrescenta que o homem indicou a chave Pix e, em seguida, login e senha para acesso à plataforma. Afirma ainda que o réu ameaça a reputação da empresa, pois divulga material desatualizado ou incompleto.

Na defesa, o réu alega que praticou tal ato como forma de sobrevivência e que vendeu os materiais para apenas quatro pessoas pelo valor de R$ 80. Argumenta que a empresa não pode utilizar parâmetros gerais para concluir que ele tenha dado prejuízos na mesma proporção que outras pessoas o fizeram. Por fim, afirma que espera por uma decisão justa a ser aplicada.

Julgamento

Ao julgar o caso, a juíza explica que é incontestável que o réu comercializou materiais didáticos da empresa autora, sem autorização, e que a alegação de que comercializou os materiais para poucas pessoas e por valor inferior ao praticado pela autora não exclui a ilicitude da sua conduta. A magistrada também esclarece que, como não é possível determinar os danos causados pela violação de conteúdos autorais, deve ser observado o previsto no art. 103 da Lei nº 9.610/98, que determina o pagamento de valor correspondentes ao de 3 mil exemplares dos materiais comercializados ilegalmente.

Por fim, para a juíza “está comprovado que houve valores negociados direcionados para conta bancária do réu, evidenciando a intenção de lucro ilícito com a comercialização não autorizada dos cursos”, declarou.

Dessa forma, a Justiça condenou o réu ao pagamento do valor equivalente a 3 mil exemplares dos materiais comercializados ilicitamente, a ser apurado em liquidação de sentença. Além disso, ele deverá desembolar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Fonte: TJDFT

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