|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.12  |  Criminal   

Homem é condenado por receptação, porte de equipamento e munição

Os objetos, roubados de policiais militares dias antes, foram encontrados com o réu em abordagem de rotina.

Um atendente de farmácia foi condenado por receptação, ocorrida no Jardim Iguatemi, bairro da Zona Leste de São Paulo. Ele deveria cumprir 4 anos de prisão, além de realizar o pagamento de 20 dias-multa, estabelecidos no valor mínimo; ambas as penas, entretanto, foram convertidas na prestação de serviços comunitários. A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal Central, julgou o caso.

Segundo consta dos autos do processo, o homem foi denunciado por receptação e porte de munição de uso restrito após ser abordado por policiais, que encontraram em seu poder um cinto tático, um par de algemas, um boné e um colete, além de dois carregadores para pistola e 30 cartuchos calibre 40. Todos os objetos pertenciam à PM paulista e haviam sido roubados dias antes.

Apesar de alegar que o equipamento pertencia a um conhecido, sua versão não convenceu a magistrada, que, diante das provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, julgou procedente a ação penal. "Tendo em vista que os crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como as qualidades subjetivas do condenado, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, devendo o réu, no período da condenação, prestar serviços gratuitos, em entidade beneficente, na frequência de 8h semanais, bem como efetuar o pagamento de pena pecuniária no valor de 2 salários mínimos em favor desta mesma entidade", sentenciou.

Em caso de descumprimento da decisão, ele deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.

Processo nº: 0002041-67.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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