|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.18  |  Criminal   

Homem é condenado por receptação de instrumentos musicais em São Paulo

A 7ª Câmara de direito criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão de primeira instância para condenar um homem por receptação de instrumentos musicais. Os equipamentos pertenciam a alguns artistas e foram subtraídos por uma quadrilha de roubo de cargas. A pena fixada foi de três anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período.

De acordo com os autos, o réu teria adquirido quatro guitarras em uma feira pelo valor de 1 mil reais, sem nota fiscal, e vendeu os produtos para um terceiro, pelo triplo do valor. Em sua defesa, alegava que não sabia a procedência dos instrumentos. A turma julgadora, no entanto, entendeu que as provas do processo caracterizaram o crime, sendo incontroverso que ele exerceu a detenção direta dos produtos.  “O crime de receptação, cometido sempre na clandestinidade, é daqueles que pode ser comprovado por indícios de que o agente, como no caso em questão, tem ciência da origem criminosa do bem e o mantém em seu poder”, afirmou o relator do recurso, Freitas Filho, em seu voto. E completou: “O acusado adquiriu guitarras por valor muito inferior ao de mercado e sequer solicitou a nota fiscal dos produtos”. 

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Otavio Rocha e Reinaldo Cintra. A votação foi unânime. 

Apelação nº 0075300-32.2011.8.26.0050 

Fonte: TJSP

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