O réu, com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude de sua conduta, empregando uma arma de fogo, efetuou disparos, alvejando e matando a vítima.
Um homem acusado de matar um rapaz após briga de bar envolvendo mulheres foi condenado por homicídio e deverá cumprir pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade. A decisão é do Tribunal do Júri de Ceilândia (DF).
A denúncia apresentada no início do processo penal narra que, na madrugada de 9 de maio de 2010, em via pública, o acusado, "com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude de sua conduta, empregando uma arma de fogo, efetuou disparos contra um homem, alvejando-o e matando-o".
Explicava a peça acusatória que, momentos antes do crime, no interior de um bar, o indiciado e um amigo discutiram com outro grupo, no qual estava a vítima. O motivo do desentendimento seria que queriam que três mulheres seguissem sozinhas para uma festa privada que aconteceria na residência de uma conhecida deles. Para tanto, as moças deveriam deixar os homens que as acompanhavam. Uma breve discussão teria acontecido e as mulheres decidiram recusar o convite e ir embora, sendo seguidas de perto pela vítima e seus amigos. Insatisfeito, o denunciado e seus companheiros teriam saído do bar e ido ao encontro do grupo, quando o acusado teria atirado contra um dos integrantes.
Ouvido em juízo durante a instrução processual, o réu confirmou que esteve no evento, mas negou participação na morte.
Processo nº: 2010.03.1.018098-7
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759