|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Criminal   

Homem é condenado por latrocínio

O réu se valeu de violência para ceifar a vida da vítima e lhe subtrair o dinheiro, além de cometer crime aproveitando-se da confiança depositada pelo primo, que o recebeu em sua residência e lhe deu abrigo.

Um homem foi condenado a 22 anos de reclusão pelo crime de latrocínio, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. A decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG foi unânime.

Segundo denúncia do MP, em maio de 2011, a vítima acolheu seu primo, em sua propriedade rural, em Alfenas (MG). Em 1º de julho, o agora falecido vendeu 8 carros de milho por aproximadamente R$ 3.200, quantia que foi guardada em sua casa. Durante a madrugada, o réu invadiu o quarto dele e ordenou que ele entregasse todo o dinheiro. Com a negativa, passou a desferir golpes de martelo e faca contra a cabeça e o tórax do parente e, após matá-lo, revirou toda a casa em busca do dinheiro.

A denúncia informa ainda que, em seguida, o acusado lavou alguns cômodos da casa, arrastou o cadáver e colocou-o dentro do veículo da vítima, levando-o até a Ponte das Amoras, na represa de Furnas. Ali, amarrou pedras ao corpo e arremessou-o na represa.Após a ocultação,o réu entrou no carro novamente, conduziu-o até o matagal mais próximo e ateou fogo nele, com o intuito de apagar as provas.

Em 1ª instância, o homem foi condenado a 23 anos de reclusão e trinta dias-multa.

O relator do recurso, desembargador Júlio César Lorens, afirmou: "o réu se valeu de violência para ceifar a vida da vítima e lhe subtrair o dinheiro, tendo desferido múltiplos golpes de martelo e faca, consoante se pode vislumbrar das fotografias, além de ter cometido o crime aproveitando-se da confiança depositada pela vítima, que o recebeu em sua residência dando-lhe abrigo".

Como não houve qualquer condenação do réu por delito anterior, o relator reduziu a pena para 22 anos de reclusão e 25 dias-multa.Concordaram com o relator os desembargadores Pedro Coelho Vergara e Alexandre Victor de Carvalho.

Processo nº: 1.0016.11.007495-8/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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