O reconhecimento realizado pelas vítimas dos delitos, aliado à delação extrajudicial de comparsa menor, bem como a desconstituição do álibi alegado pela defesa, revelam a prática de maneira incontestável.
Um réu foi condenado a 23 anos e 8 meses de prisão por latrocínio e tentativa de roubo. A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC reformou sentença da Comarca de São José, que havia inocentado o acusado por insuficiência de provas. Ele foi denunciado pelos crimes cometidos em março de 2006, quando a estudante de Medicina M. G. foi baleada e morta durante o roubo de um carro.
O MP apelou com pedido de condenação do réu por roubo e latrocínio, e defendeu serem contundentes as provas de autoria do delito. O ponto controverso foi o álibi apresentado pelo homem: ele estaria em um culto de igreja evangélica no momento dos crimes. Para o órgão, as provas testemunhais comprovam a participação do acusado no crime.
O relator do recurso, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, acolheu o argumento de que informações constantes no processo contrariam o álibi referido. Neste sentido, destacou os depoimentos de testemunhas como o do namorado da estudante, que reconheceu a voz do acusado, e vítimas de tentativa de roubo registrada pouco antes da abordagem a M. e ao namorado. Uma delas reconheceu imediatamente o acusado e confirmou que ele portava a arma usada no crime.
Ainda, o réu demonstrou insegurança quanto ao álibi; afirmou que frequentava a igreja seis dias por semana há 3 meses, mas nem sequer sabia o nome do pastor ou de outros missionários que dela participavam. Segundo Tomazini, a conclusão da perícia realizada no automóvel e em materiais apreendidos não é apta a excluir a participação do réu nos fatos. O magistrado observou também a delação feita por adolescente que participara do sinistro.
"A par do exposto, o reconhecimento pessoal realizado pelas vítimas dos delitos, aliado à delação extrajudicial do comparsa menor, bem como, por outro lado, a desconstituição do álibi alegado pela defesa, revelam, de forma inconteste, a prática, por parte do réu, dos delitos, sendo a condenação medida que se impõe", finalizou o relator. A decisão foi unânime.
Cabe recurso a tribunais superiores.
Apel. Crim. nº: 2011.029834-8
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759