|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.12  |  Diversos   

Homem é condenado por ferir vizinho por causa de cortador de gramas

Verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse.

Um homem foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão por ter desferido golpes de arma branca contra o seu vizinho, causando-lhe ferimentos, devido a uma discussão sobre a devolução de um cortador de gramas, no Condomínio Taquary, Lago Norte. O réu cumprirá a pena em regime inicial semi aberto e tem o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a sentença, verifica-se extremada a culpabilidade do réu, porquanto altamente censurável sua conduta, haja vista ter atacado a vítima desnecessariamente, quando de forma diversa poderia resolver o impasse. O próprio réu afirmou ser usuário de drogas e ter como antecedente uma condenação por crime de furto.

A vítima teve lesões corporais gravíssimas, debilidade permanente da função do membro superior direito em grau grave, gerando incapacidade para o trabalho. 

Processo: 2007.01.1.012929-4

Fonte: TJDFT 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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