|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.12  |  Diversos   

Homem é condenado por crime com erro de execução

Réu teria efetuado disparos de dentro de um carro em movimento; o alvo original dos tiro, ao fugir, tropeçou e caiu na calçada, e ouviu o grito da vítima.

Foi condenado a 4 anos e 20 dias de reclusão um rapaz acusado de disparar contra uma mulher e, por erro de pontaria, atingir outra. A pena imposta pelo Tribunal do Júri de Planaltina deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que é reincidente e se encontra preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II e art. 73, 1ª parte, todos do CP, que tipificam tentativa de homicídio, com erro de execução, qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a sentença de pronúncia, "é certo que houve erro na execução" e que o autor dos disparos teria acertado o tiro somente "em pessoa diversa da que pretendia". Ouvida em juízo durante a instrução processual, a alvejada informou que viu o acusado dentro de um carro com o tronco do corpo para fora portando uma arma, a qual segurava com as duas mãos e que foi utilizada para disparar contra ela. Ela teria corrido para fugir do ataque quando caiu e, em seguida, teria ouvido um grito. Percebeu que o grito veio de casa vizinha à sua, mas não conseguiu apurar o ocorrido. Com as investigações, constatou-se que outra mulher fora atingida acidentalmente por um dos disparos.

Interrogado durante o andamento do processo, o réu negou a autoria dos fatos. Alegou que, na data do crime, ficou em casa todo o dia na companhia de um irmão. Na sessão de julgamento, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria.

Processo nº: 2012.05.1.000899-4

Fonte: TJDFT

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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