O réu cometeu o crime porque estava inconformado com o fim do relacionamento.
Um homem, que ateou fogo na casa da ex-companheira, em Camboriú, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O caso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença de 1ª instância.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o rapaz, inconformado com o fim do relacionamento, passou a ameaçar a ex-namorada. No dia dos fatos, após uma discussão na casa da vítima, ela saiu do local e foi com algumas amigas para uma lanchonete. Depois de algum tempo, uma moça, que também é vizinha da vítima, apareceu para avisar a mãe que a casa estava em chamas.
O réu negou todos os fatos. No recurso de apelação, alegou que nem estava na cidade, pois precisava cuidar de seus pais, que estão doentes em Dionísio Cerqueira (SC). Disse ainda, que trabalha lá desde que terminou o namoro. O acusado também pleiteou a nulidade do processo, já que não havia laudo pericial do local do incêndio.
Segundo os julgadores, a ausência da perícia é suplantada pelas diversas fotos e depoimentos nos autos. Quanto ao mérito, em especial a autoria dos fatos, os magistrados entenderam que os inúmeros depoimentos colhidos, desde o dono do bar onde o homem parou para beber, até a proprietária da casa que o viu circulando próximo à residência, foram suficientes para sustentar a condenação.
Para o relator da decisão, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "o crime de incêndio, como se vê, foi motivado pelo sentimento de raiva e vingança, nutridos pelo apelante em razão de sua ex-mulher não aceitá-lo de volta, ocasionando a destruição total da casa da vítima e que poderia ter tido uma proporção maior e se alastrar para as outras casas". A votação da Câmara foi unânime.
Ação Cível nº: 2011037360-8
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759