|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.12  |  Diversos   

Homem é condenado por assalto em concessionária

O acusado invadiu o estabelecimento, de motocicleta, e, com arma em punho, passou a ameaçar todos em busca de dinheiro e pertences.

Um homem foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, pela prática de assalto contra uma revendedora de veículos. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença de 1º grau.

O crime ocorreu em outubro de 2011, na Comarca de Blumenau (SC). O acusado invadiu o estabelecimento de motocicleta e, com arma em punho, passou a ameaçar todos em busca de valores e pertences. Em determinado momento, encostou o revólver no peito de uma das vítimas e disse que não custaria nada apertar o gatilho, já que o projétil lhe custara apenas R$ 8.  Sua defesa teve por base o fato de a arma não ter sido localizada, com a argumentação de que sua posse foi apenas simulada. Por isso, não houve perícia no armamento.

De acordo com o relator, desembargador Torres Marques, "as vítimas foram uníssonas na afirmação de que o réu estava armado e a usou o tempo todo. Desta forma, é prescindível apreender o artefato, tanto quanto sua perícia". Ele também negou o pleito do réu para recorrer em liberdade.

Para o magistrado, é "plenamente recomendável a manutenção de seu recolhimento ao cárcere, diante do advento da sentença penal condenatória contra a qual se insurge perante esta Corte". A decisão foi unânime.

Apel. Criminal nº: 2012.056050-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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