O acusado invadiu o estabelecimento, de motocicleta, e, com arma em punho, passou a ameaçar todos em busca de dinheiro e pertences.
Um homem foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, pela prática de assalto contra uma revendedora de veículos. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença de 1º grau.
O crime ocorreu em outubro de 2011, na Comarca de Blumenau (SC). O acusado invadiu o estabelecimento de motocicleta e, com arma em punho, passou a ameaçar todos em busca de valores e pertences. Em determinado momento, encostou o revólver no peito de uma das vítimas e disse que não custaria nada apertar o gatilho, já que o projétil lhe custara apenas R$ 8. Sua defesa teve por base o fato de a arma não ter sido localizada, com a argumentação de que sua posse foi apenas simulada. Por isso, não houve perícia no armamento.
De acordo com o relator, desembargador Torres Marques, "as vítimas foram uníssonas na afirmação de que o réu estava armado e a usou o tempo todo. Desta forma, é prescindível apreender o artefato, tanto quanto sua perícia". Ele também negou o pleito do réu para recorrer em liberdade.
Para o magistrado, é "plenamente recomendável a manutenção de seu recolhimento ao cárcere, diante do advento da sentença penal condenatória contra a qual se insurge perante esta Corte". A decisão foi unânime.
Apel. Criminal nº: 2012.056050-3
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759