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NOTÍCIA

06.09.12  |  Diversos   

Homem é condenado por agredir companheira com faca

O réu não negou os fatos narrados na denúncia, mas explicou que agiu em virtude de embriaguez e que jamais praticaria tal ato se estivesse sóbrio.

Foi condenado a dois anos de reclusão um homem acusado de golpear a companheira com uma faca, por motivo de ciúmes. O crime aconteceu em 2008, e a pena deve ser cumprida em regime inicial aberto. O réu, que se encontra solto, poderá recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri condenou-o por lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, inciso I, do CP).

Inicialmente, o homem foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso II c/c o art. 14, inciso, II, ambos do CP). Em plenário, no entanto, acusação e defesa pediram a desclassificação do fato para delito diverso de crime doloso contra a vida. Na apreciação dos quesitos, o Conselho de Sentença votou pela readequação da conduta.

De acordo com o depoimento da vítima, o casal teria ido a uma festa de aniversário de um conhecido. O réu teria saído do local e, ao retornar, teria encontrado a companheira conversando com o aniversariante, o que o teria levado a discutir com ela. Ao voltar para o casebre em que viviam, a mulher teria ido em direção a ele, sendo golpeada com a faca.

O fato aconteceu em janeiro de 2008. Narrava a denúncia apresentada no início do processo que "conforme depreende-se dos autos, o crime foi cometido por ciúmes, pois o acusado suspeitava da infidelidade da vítima, mãe de seus seis filhos".

Ao ser ouvido ainda na instrução processual, o réu, de 29 anos, não negou os fatos narrados na denúncia, mas explicou que agiu em virtude de embriaguez e que "jamais praticaria tal ato se estivesse sóbrio". Disse que, após perceber que realmente tinha lesionado a companheira, ligou para o Corpo de Bombeiros e para a polícia e "cuidou de se entregar".

Processo nº: 2008.01.1.008976-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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