Sob a justificativa de educar seus filhos, o homem os surrava constantemente e os ameaçava.
Homem foi condenado, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade, a um mês e cinco dias de detenção e pagamento de multa. O réu surrava constantemente seus filhos menores de 14 anos. Além disso, ameaçava sua esposa de morte e a mantinha, juntamente com os jovens, sob liberdade cerceada em casa.
A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença de 1º grau. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o processo, os meios de "correção e disciplina", aplicados pelo homem, consistiam em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e a folia dos filhos seriam a razão dos ataques que machucavam os menores.
O recorrente alegou não ter agido com a intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que agiu com a intenção de educá-las, dentro dos limites cabíveis a uma pessoa de formação humilde.
No entanto, para o relator da matéria, desembargador Torres Marques, o réu extrapolou os meios correcionais. Afirmou que "a situação humilde do acusado não justifica que esse proceda da maneira que agiu, pois a escassez de recurso não guarda correlação lógica alguma com atos de violência [...]."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759