|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.11  |  Família   

Homem é condenado por agredir e ameaçar filhos e esposa

Sob a justificativa de educar seus filhos, o homem os surrava constantemente e os ameaçava.

Homem foi condenado, pela prática dos delitos de ameaça e privação da liberdade, a um mês e cinco dias de detenção e pagamento de multa. O réu surrava constantemente seus filhos menores de 14 anos. Além disso, ameaçava sua esposa de morte e a mantinha, juntamente com os jovens, sob liberdade cerceada em casa.

A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença de 1º grau. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o processo, os meios de "correção e disciplina", aplicados pelo homem, consistiam em agressões com tapas no rosto, socos nas costas, chutes nas pernas e surras de cinta. A bagunça e a folia dos filhos seriam a razão dos ataques que machucavam os menores.

O recorrente alegou não ter agido com a intenção de maltratar, tampouco de ameaçar as vítimas. Disse que agiu com a intenção de educá-las, dentro dos limites cabíveis a uma pessoa de formação humilde.
No entanto, para o relator da matéria, desembargador Torres Marques, o réu extrapolou os meios correcionais. Afirmou que "a situação humilde do acusado não justifica que esse proceda da maneira que agiu, pois a escassez de recurso não guarda correlação lógica alguma com atos de violência [...]."

O número do processo não foi divulgado.



Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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