|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Criminal   

Homem é condenado por acreditar em pechincha ao adquirir produto roubado

Além do preço, outras circunstâncias demonstraram o dolo do acusado, tais como o horário em que a compra ocorreu, bem como o fato de ter um vendedor desconhecido batido à sua porta.

Um réu foi condenado a 1 ano de reclusão, convertida em pagamento de 4 salários mínimos ao Corpo de Bombeiros, pela prática do crime de receptação. Segundo a denúncia do MP, o homem pagou R$ 45 por uma camiseta de futebol do São Paulo F.C. e mais 3 calças jeans, mercadorias cujo valor total seria 10 vezes maior. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do TJSC, que manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Xaxim.

O principal argumento dos julgadores para manter a condenação foi o valor pago pelos produtos. Segundo eles, pagar pouco mais de 10% sobre o que eles valem demonstra a conduta dolosa do agente. Para piorar a situação, o próprio acusado afirmou que comprou os produtos às 6 horas da manhã, de um vendedor que apareceu na porta de sua residência, o que demonstraria a inidoneidade da relação.

Para o condenado, tudo ocorreu em total inocência. Em testemunho perante a autoridade policial, ele afirmou que comprou os produtos de um estranho mas, frente ao juiz, mudou a história e disse que apenas ficou com a camiseta e as calças a pedido de um conhecido, que seria o suposto vendedor. "Esta situação não pode ser caracterizada como ordinária em nenhum aspecto, restando impossível interpretar as ações do acusado como mero engano, visto que além de comprar as peças de roupas em situação tão esdrúxula, tais peças mantinham as etiquetas com seus preços originais, fato admitido pelo próprio recorrente", finalizou o desembargador Ricardo Roesler, ao julgar a apelação. A votação da câmara foi unânime.

Apel. Crim. nº: 2011.081861-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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