|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.12  |  Diversos   

Homem é condenado por abusar da própria filha

A condenação está alicerçada tanto nos laudos periciais quanto nos depoimentos da vítima, de seus familiares, orientadores e conselheiros tutelares.

Um homem foi condenado por abuso sexual praticado contra a própria filha, ao longo de 6 anos. A pena foi fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado. Em seu recurso na 3ª Câmara Criminal do TJSC, o réu pediu absolvição ou anulação do processo por falta de ampla defesa. Disse que seu advogado não pôde entregar as argumentações prévias.

A Câmara, contudo, negou o pleito e esclareceu que, embora regularmente intimado, o defensor não se manifestou em momento oportuno. O relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que a condenação está alicerçada tanto nos laudos periciais quanto nos depoimentos da vítima, de seus familiares, orientadores e conselheiros tutelares.

A negativa do réu, segundo o relator, "ficou isolada nos autos". A mãe da garota maltratada quase que diariamente dos nove aos 15 anos, embora também denunciada, foi absolvida por falta de provas. Procurada pela filha, ela não acreditou na versão da garota, que teve de buscar socorro no ambiente escolar. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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