|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.04.13  |  Diversos   

Homem é condenado a pena definitiva

Os crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, em razão de antigos desentendimentos entre as vítimas e os acusados, o que evidencia vingança.

Ele foi pronunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, no artigo 121, § 2º, incisos I e IV c.c. artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), no artigo 148 § 2º (sequestro e cárcere privado com maus tratos) e no artigo 288 (quadrilha ou bando), todos do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 5 de junho de 2011, no bairro São Conrado, em Campo Grande, o réu, juntamente com H. M. de A., J. F. A. e outras pessoas identificadas como "Bin Laden" e "Bola de Fogo", sequestraram Edén da Silva Larrea e V. de M. Os acusados mantiveram as vítimas em cárcere privado em uma residência localizada na rua da Gramática, s/n, no bairro Caiobá, submetendo-as a maus-tratos físicos e psicológicos.

Ainda segundo a denúncia, no dia 9 de junho de 2011 os acusados levaram as vítimas até um local ermo, localizado na BR 162, Zona Rural, na saída para o município de Sidrolândia. No local, o réu E. L. de S. matou a tiros Edén da Silva Larrea, enquanto o acusado H. M. de A. disparou contra V. de M., não lhe ocasionando a morte.

Os crimes teriam sido cometidos por motivo torpe, em razão de antigos desentendimentos entre as vítimas e os acusados, o que evidencia vingança. Eles também usaram de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, tendo em vista que eles foram levados a um local afastado, foram dominados para depois atirarem contra eles.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada, formação de quadrilha e cárcere privado qualificado.

O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena do réu, em relação ao crime de homicídio cometido contra Edén da Silva Larrea, a 16 anos de reclusão. Já pela tentativa de homicídio da vítima V. de M., com relação à culpabilidade, que foi menor, o magistrado fixou a pena em 4 anos e 8 meses de reclusão.

Assim, no crime de formação de quadrilha, o réu ficou condenado à pena de 1 ano de reclusão e no crime de cárcere privado qualificado, em 4 anos de reclusão. Somando-se as penas, em definitivo, o réu foi condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

Processo nº 0043113-11.2011.8.12.0001

Fonte:  TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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