|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.07  |  Criminal   

Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas

Allan Douglas de Oliveira e Fernandes, morador da cidade de Pará de Minas (MG), terá que reparar duas mulheres por danos morais, por ofensas verbais que praticou durante 10 meses. Elas, que são mãe e filha, devem receber R$ 2 mil e R$ 4 mil respectivamente por terem sido humilhadas e por terem tido a honra e a imagem ofendidas por Fernandes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

Mãe e filha sustentam que foram humilhadas em diversos episódios, com a nítida intenção de denegrir a honra e a imagem delas. Elas alegam que as ofensas foram motivadas pela cor da pele e pela condição social. Fernandes as chamava de “tição”, perguntava para as pessoas por que “com tanta gente vendendo Avon você logo compra dessa macaca”. Ele também dizia frases como “escrava tentando ser gente”, além de outros termos racistas.

Fernandes afirmou que não disse qualquer palavra ofensiva contra as duas. Justificou que eles tiveram pequenos conflitos nos quais ocorreram desabafos no calor da discussão. Afirma que nunca teve o propósito de agredir ninguém.

Segundo a desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do caso, ficou clara a intenção de ofender a honra de mãe e filha, uma vez que o episódio foi repetitivo e presenciado por outras pessoas.

Como a cidade é pequena, o caso tornou-se de conhecimento público. Para a juíza, ficou demonstrado também, a partir de depoimentos, que não foi apenas um “mero desabafo”, impensado e sem dolo, quando de “cabeça quente”. Existiram, sim, ofensas verbais com intenção lesiva.

Para a relatora, mãe e filha foram escarnecidas, ofendidas, desonradas e desmoralizadas na frente de várias pessoas, e tal fato tornou-se público. A imagem delas perante toda a cidade ficou comprometida. (Proc. nº 1.0471.06.067611-4/001)
 
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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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