|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.24  |  Diversos   

Homem é condenado a dois anos de reclusão por desmatar área de “especial preservação”

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.

Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo: o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado, que confirmou ser proprietário da área e que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.

“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba (PA).

Fonte: TRF1

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