|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.12  |  Diversos   

Homem é condenado após sequestrar jovens e obrigá-los a comprar drogas

O réu mostrou a arma que trazia na cintura e obrigou os rapazes a dirigir até um ponto de venda, onde exigiu dinheiro para adquirir cocaína.

Acusado de portar armamento sem autorização legal e seqüestrar jovens, obrigando-os a comprar drogas, o réu foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa. A decisão é do juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central.

Segundo consta da denúncia, o acusado foi processado por roubo, sequestro e porte de arma porque, em abril deste ano, teria pedido carona a 2 jovens que estavam num posto de gasolina. Diante da recusa, mostrou-lhes a arma que trazia na cintura e os obrigou a dirigir até um ponto de venda de drogas, onde pediu ao motorista a quantia de R$ 10 para comprar cocaína. Após comprar o entorpecente, exigiu que o rapaz desse ainda mais dinheiro, mas o motorista conseguiu fugir e chamar a Polícia Militar.

Preso e julgado, foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, pelos crimes de sequestro e porte de arma. O magistrado o absolveu da acusação de roubo por falta de provas da ocorrência do crime, por entender que "não houve subtração de dinheiro mediante grave ameaça com emprego de arma".

Processo nº: 0031343-44.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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