|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.12  |  Diversos   

Homem é condenado a 14 anos em regime fechado

O acusado obrigou um rapaz a entrar em seu carro e o levou até um matagal, onde o matou com 13 tiros, dos quais nove atingiram o crânio da vítima e quatro a região torácica.

Um homem, que assassinou um rapaz, foi condenado a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve decisão de 1ª instância.

Conforme os autos, em 3 de setembro de 2009, a vítima estava conversando com um grupo de amigos quando foi obrigada pelo réu, sob ameaças, a entrar num carro com outros ocupantes. Após rodarem algum tempo, eles o levaram a um matagal e lá ele foi executado, à queima-roupa, com 13 tiros, dos quais nove atingiram o crânio da vítima e quatro a região torácica. O crime teria ocorrido porque ele divergiu dos homens, que estavam envolvidos com o tráfico de drogas.

Denunciado pelo Ministério Público, o indiciado foi submetido a um júri popular e condenado a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Inconformado com a sentença, ele recorreu ao Tribunal, alegando que o período de detenção foi exagerado, porque a pena mínima foi aumentada em três anos e reduzida somente em seis meses.

O desembargador relator, Walter Luiz, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1ª instância por considerar sólida a fundamentação judicial apresentada.

Processo nº: 0456020-25.2009.8.13.0411

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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