Noiva teve diversos gastos com a preparação da festa, aluguel de vestido e afins.
Homem é condenado por não comparecer à própria cerimônia de casamento em cartório. A ex-noiva deverá ser indenizada em R$9181. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara Cível do TJRJ.
A autora da ação alegou que foram realizados diversos gastos para a festa de matrimônio, envolvendo aluguel de roupas, compra de convites etc. No entanto, em outubro de 2009, o noivo não apareceu ou sequer avisou que não iria à cerimônia em cartório.
Segundo o réu, ele não compareceu ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal para outra cidade, onde ele trabalhava. Afirmou também que já havia informado sua ausência à noiva e que rompeu o relacionamento antes da data da cerimônia.
De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste na legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio.
No entanto, "Não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado", afirmou o magistrado.
Nº do processo: 0000813-45.2010.8.19.0075
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759