|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.11.11  |  Diversos   

Homem deverá indenizar ex-noiva por ter desistido do casamento

Noiva teve diversos gastos com a preparação da festa, aluguel de vestido e afins.

Homem é condenado por não comparecer à própria cerimônia de casamento em cartório. A ex-noiva deverá ser indenizada em R$9181. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora da ação alegou que foram realizados diversos gastos para a festa de matrimônio, envolvendo aluguel de roupas, compra de convites etc. No entanto, em outubro de 2009, o noivo não apareceu ou sequer avisou que não iria à cerimônia em cartório.

Segundo o réu, ele não compareceu ao casamento porque a família da autora era contra a mudança do casal para outra cidade, onde ele trabalhava. Afirmou também que já havia informado sua ausência à noiva e que rompeu o relacionamento antes da data da cerimônia.

De acordo com a relatora da decisão, desembargadora Cláudia Pires, inexiste na legislação a obrigação do noivo ou da noiva de cumprir a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio.

No entanto, "Não se verifica nos autos qualquer indício de que o rompimento do noivado ocorreu antes da data da cerimônia. A apelada contratou diversas empresas, todos os preparativos necessários para realização da cerimônia de casamento, assim como o aluguel do vestido de noiva e promoveu a sua retirada; não parecendo crível que a apelada, efetuando o pagamento e a retirada do vestido de noiva na data do matrimônio, tivesse conhecimento do rompimento do noivado", afirmou o magistrado.

Nº do processo: 0000813-45.2010.8.19.0075
Fonte: TJRJ

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro